Decisão TJSC

Processo: 5093100-07.2025.8.24.0000

Recurso: Recurso

Relator: [...] exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal"

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7068580 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Petição Criminal Nº 5093100-07.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por D. M. que, nos autos da execução penal n. 0023351-50.2010.8.24.0020 (Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma), encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade. Sustenta o impetrante, em suma, que o Juízo da Execução Penal indeferiu a comutação de penas, prevista no Decreto n. 11.846/2023, em razão do cumprimento integral de algumas das penas privativas de liberdad, mas permanecem essas penas lançadas no relatório de situação carcerária. 

(TJSC; Processo nº 5093100-07.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: [...] exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal"; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7068580 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Petição Criminal Nº 5093100-07.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por D. M. que, nos autos da execução penal n. 0023351-50.2010.8.24.0020 (Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma), encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade. Sustenta o impetrante, em suma, que o Juízo da Execução Penal indeferiu a comutação de penas, prevista no Decreto n. 11.846/2023, em razão do cumprimento integral de algumas das penas privativas de liberdad, mas permanecem essas penas lançadas no relatório de situação carcerária.  É o relatório. DECIDO. Sabe-se que "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito" (CPP, art. 3º), de modo que "Incumbe ao relator: [...] exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal" (CPC, art. 932, VIII).  Consta do Regimento Interno deste Tribunal que "São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] julgar monocraticamente o habeas corpus quando: [...] for manifestamente inadmissível o pedido; [...] for evidente a incompetência do . Intimem-se. assinado por LEANDRO PASSIG MENDES, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7068580v20 e do código CRC 86c60dbc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LEANDRO PASSIG MENDES Data e Hora: 13/11/2025, às 08:41:07     5093100-07.2025.8.24.0000 7068580 .V20 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:45:38. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas